Livro E

Emancipação, interdição, ausência e registros do exterior.

Emancipação

A concessão de capacidade civil plena ao menor de 18 anos deve ser registrada para ter validade legal. O ato é realizado no cartório do domicílio do menor, por meio de escritura pública, decisão judicial ou o termo declaratório lavrado no registro civil, com posterior averbação no registro de nascimento.

Documentos necessários

  • Escritura pública de emancipação ou mandado judicial;
  • Documento de identificação do menor e dos responsáveis;
  • Certidão de nascimento atualizada.

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Interdição

A interdição consiste na restrição da capacidade civil por decisão judicial, com a nomeação de um curador responsável pelos atos da pessoa interditada. O registro deve ser realizado no Livro E, com comunicação aos demais registros civis.

Documentos necessários

  • Mandado judicial de interdição;
  • Documento de identificação do interditado;
  • Documento de identificação do curador;
  • Certidão de nascimento ou casamento do interditado.

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Ausência e morte presumida

Refere-se à declaração judicial de ausência de pessoa desaparecida, podendo evoluir para o reconhecimento de morte presumida. Pode haver a nomeação de curador para administração de bens, com registro mediante decisão judicial e comunicação aos registros civis.

Documentos necessários

  • Mandado judicial (declaração de ausência ou morte presumida);
  • Documento de identificação do ausente (quando disponível);
  • Certidão de nascimento ou casamento do ausente;
  • Documento de identificação do requerente ou curador;
  • CPF do requerente ou curador;
  • Comprovante de endereço do requerente ou curador.

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Alterações de estado civil

A interdição consiste na restrição da capacidade civil por decisão judicial, com a nomeação de um curador responsável pelos atos da pessoa interditada. O registro deve ser realizado no Livro E, com comunicação aos demais registros civis.

Documentos necessários

  • Mandado judicial ou escritura pública (divórcio, separação, etc.);
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documento de identificação das partes.

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União estável

O registro da união estável é facultativo e formaliza a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, garantindo efeitos jurídicos. Pode ser realizado por escritura pública, contrato ou decisão judicial, no cartório do domicílio do casal.

Documentos necessários

  • Escritura pública, contrato ou sentença judicial;
  • Documento de identificação de ambos os companheiros;
  • Certidão de estado civil atualizada (nascimento ou casamento com averbação, se houver).

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Registros do exterior

Consiste no registro, no Brasil, de atos realizados no exterior, como nascimento, casamento ou óbito, garantindo sua validade no país. Para isso, é exigida a apresentação de documentos devidamente legalizados e traduzidos.

Documentos necessários

Nascimento no exterior

  • Certidão consular ou estrangeira apostilada;
  • Tradução juramentada;
  • Documento de identificação dos pais ou do registrado;
  • Declaração de residência;
  • Requerimento assinado;
  • Comprovação de nacionalidade brasileira.

Casamento no exterior

  • Certidão consular ou estrangeira apostilada;
  • Tradução juramentada;
  • Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro;
  • Documento de identificação;
  • Declaração de domicílio;
  • Requerimento assinado.

Óbito no exterior

  • Certidão consular ou estrangeira de óbito apostilada;
  • Tradução juramentada;
  • Documento de identificação do falecido (quando disponível);
  • Certidão de nascimento ou casamento do falecido;
  • Documento de identificação do declarante;
  • Requerimento assinado.

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Registro Civil

Casamento

Certidões 2ª vias

Procedimentos e averbações

Nascimento

Óbito

União Estável

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