O outorgante deve comparecer pessoalmente ao cartório para a lavratura da procuração pública. Em casos de impossibilidade de locomoção, o tabelião pode se deslocar até o local onde se encontra o outorgante, mediante agendamento prévio. A procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante. É fundamental que os poderes concedidos sejam descritos de forma clara e específica para evitar problemas futuros.