Casamento civil

Habilitação, celebração de casamento civil e certidões.

O que é?

O casamento civil é o ato jurídico que formaliza a união entre duas pessoas perante o Estado, gerando direitos e deveres recíprocos. O processo envolve a habilitação de casamento, a celebração e o registro do ato, resultando na emissão da Certidão de Casamento.

O 1° Ofício da Cidadania de Guarulhos conduz todo o processo de habilitação e celebração de casamento civil, oferecendo orientação completa aos noivos em cada etapa.

Documentos necessários para marcar o casamento

Para todos os casos, é necessária a presença do casal acompanhados de 02 testemunhas conhecidas do casal (apenas 02 pessoas), podendo ser parentes. Não necessitam ser os padrinhos do dia do casamento.

Testemunhas maiores de 18 anos, que saibam ler e escrever, munidas de documento de identidade, CPF e certidão de casamento, se casadas.

IMPORTANTE: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS E ESTAR EM BOM ESTADO.
(Nos termos do Provimento CGJ 01/2021 — CGJ/TJSP)

É NECESSÁRIO PELO MENOS UM DOS NOIVOS RESIDIR NESTE SUBDISTRITO.

certidão de nascimento ou de casamento anterior dos nubentes deverá ser apresentada no original, em meio físico ou eletrônico, e ter sido expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação.

Documentos por situação

Noivos solteiros maiores de 18 anos

  • Certidão de nascimento expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação;
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
  • Data de nascimento e endereço residencial dos pais, se vivos. Caso sejam falecidos, data do falecimento.

Noivos divorciados

  • Certidão de casamento com averbação do divórcio expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação;
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
  • Data de nascimento e endereço residencial dos pais, se vivos. Caso sejam falecidos, data do falecimento.

Noivos viúvos

  • Certidão de casamento expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação, certidão de óbito do(a) cônjuge falecido(a);
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
  • Data de nascimento e endereço residencial dos pais, se vivos. Caso sejam falecidos, data do falecimento.

Noivos com idade entre 16 e 18 anos

  • Certidão de nascimento expedida há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação;
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
  • Comparecimento dos pais com documento de identidade e CPF. Se um dos pais do menor for falecido, trazer a via original da certidão de óbito.

Informações importantes

  • É necessário dar entrada no processo de habilitação com antecedência mínima de 30 dias e máxima de 90 dias da data pretendida (sujeita à disponibilidade na agenda);
  • Quando o casamento for religioso com efeitos civis, trazer requerimento fornecido pela entidade religiosa;
  • Realizações de casamentos: quintas, sextas e sábados (período da manhã). Exceto feriados;
  • É necessário que pelo menos um dos noivos resida neste subdistrito;
  • Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 08h30 às 17h, e aos sábados das 08h30 às 12h. Mediante agendamento prévio;
  • Endereço: Rua Doutor Gastão Vidigal, 166/174. Fones: (11) 2687-7890 / 2699-7066.

Valor

R$ 619,51

Pagamento em dinheiro, cartão ou Pix.

Documentos de identidade aceitos

São considerados documentos de identidade: carteira de identidade expedida pelos órgãos de identificação dos Estados; carteira nacional de habilitação (com foto), instituída pela Lei 9.503/97; passaporte expedido pela autoridade competente; carteira de exercício profissional emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75.

Vedada a apresentação destes documentos replastificados.

Regime de bens

Comunhão parcial de bens

Comunicam-se os bens adquiridos após o casamento. Bens de solteiros e herança não entram na comunhão. É o regime comum — basta solicitá-lo ao cartório ao marcar a data do casamento.

Para os demais regimes abaixo, é necessário apresentar escritura de pacto antenupcial:

Comunhão universal de bens

Comunicam-se todos os bens, tanto os anteriores ao casamento quanto os adquiridos durante e as heranças.

Separação total de bens

Não há comunicação de bens — nem os anteriores ao casamento, nem os adquiridos durante, nem heranças.

Participação final nos aquestos

Regime misto: durante o casamento vigora a separação de bens; na dissolução, dividem-se os bens adquiridos pelo casal.

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Documentos por situação

Solteiro(a)

  • Passaporte;
  • RNM (Registro Nacional Migratório) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) dentro do prazo de validade;
  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Atestado de estado civil (consular, se estiver no Brasil).

Divorciado(a)

  • Passaporte;
  • RNM ou RNE dentro do prazo de validade;
  • Certidão de casamento e sentença de divórcio atualizada;
  • Atestado de estado civil (consular, se estiver no Brasil).

Viúvo(a)

  • Passaporte;
  • RNM ou RNE dentro do prazo de validade;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Certidão de óbito do cônjuge;
  • Atestado de estado civil (consular, se estiver no Brasil).

Atenção — documentos estrangeiros

Todos os documentos vindos de fora do Brasil devem ser:

  • Legalizados no país de origem pelo Consulado Brasileiro, ou
  • Apostilados (Convenção de Haia).

E no Brasil:

  • Traduzidos por tradutor público juramentado;
  • Registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

Atenção — tradutor

Se o(a) estrangeiro(a) não souber se comunicar em português, deverá:

  • Ter tradutor presente em todas as fases do processo e na cerimônia;
  • O tradutor deve ser público juramentado, nomeado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Para saber mais sobre casamento civil estrangeiro ou procuração, entre em contato com a gente via WhatsApp.

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Registro Civil

Certidões 2ª vias

Livro E

Procedimentos e averbações

Nascimento

Óbito

União Estável

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