Livro E

Emancipação, interdição, ausência e registros do exterior.

Emancipação

A concessão de capacidade civil plena ao menor de 18 anos deve ser registrada para ter validade legal. O ato é realizado no cartório do domicílio do menor, por meio de escritura pública, decisão judicial ou o termo declaratório lavrado no registro civil, com posterior averbação no registro de nascimento.

Documentos necessários

  • Escritura pública de emancipação ou mandado judicial;
  • Documento de identificação do menor e dos responsáveis;
  • Certidão de nascimento atualizada.

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Interdição

A interdição consiste na restrição da capacidade civil por decisão judicial, com a nomeação de um curador responsável pelos atos da pessoa interditada. O registro deve ser realizado no Livro E, com comunicação aos demais registros civis.

Documentos necessários

  • Mandado judicial de interdição;
  • Documento de identificação do interditado;
  • Documento de identificação do curador;
  • Certidão de nascimento ou casamento do interditado.

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Documentos por situação

Solteiro(a)

  • Passaporte;
  • RNM (Registro Nacional Migratório) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) dentro do prazo de validade;
  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Atestado de estado civil (consular, se estiver no Brasil).

Divorciado(a)

  • Passaporte;
  • RNM ou RNE dentro do prazo de validade;
  • Certidão de casamento e sentença de divórcio atualizada;
  • Atestado de estado civil (consular, se estiver no Brasil).

Viúvo(a)

  • Passaporte;
  • RNM ou RNE dentro do prazo de validade;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Certidão de óbito do cônjuge;
  • Atestado de estado civil (consular, se estiver no Brasil).

Atenção — documentos estrangeiros

Todos os documentos vindos de fora do Brasil devem ser:

  • Legalizados no país de origem pelo Consulado Brasileiro, ou
  • Apostilados (Convenção de Haia).

E no Brasil:

  • Traduzidos por tradutor público juramentado;
  • Registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

Atenção — tradutor

Se o(a) estrangeiro(a) não souber se comunicar em português, deverá:

  • Ter tradutor presente em todas as fases do processo e na cerimônia;
  • O tradutor deve ser público juramentado, nomeado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo.

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Registro Civil

Casamento

Certidões 2ª vias

Procedimentos e averbações

Nascimento

Óbito

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