Emancipação
A concessão de capacidade civil plena ao menor de 18 anos deve ser registrada para ter validade legal. O ato é realizado no cartório do domicílio do menor, por meio de escritura pública, decisão judicial ou o termo declaratório lavrado no registro civil, com posterior averbação no registro de nascimento.
Documentos necessários
- Escritura pública de emancipação ou mandado judicial;
- Documento de identificação do menor e dos responsáveis;
- Certidão de nascimento atualizada.
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Interdição
A interdição consiste na restrição da capacidade civil por decisão judicial, com a nomeação de um curador responsável pelos atos da pessoa interditada. O registro deve ser realizado no Livro E, com comunicação aos demais registros civis.
Documentos necessários
- Mandado judicial de interdição;
- Documento de identificação do interditado;
- Documento de identificação do curador;
- Certidão de nascimento ou casamento do interditado.
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Documentos por situação
Solteiro(a)
- Passaporte;
- RNM (Registro Nacional Migratório) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) dentro do prazo de validade;
- Certidão de nascimento atualizada;
- Atestado de estado civil (consular, se estiver no Brasil).
Divorciado(a)
- Passaporte;
- RNM ou RNE dentro do prazo de validade;
- Certidão de casamento e sentença de divórcio atualizada;
- Atestado de estado civil (consular, se estiver no Brasil).
Viúvo(a)
- Passaporte;
- RNM ou RNE dentro do prazo de validade;
- Certidão de casamento atualizada;
- Certidão de óbito do cônjuge;
- Atestado de estado civil (consular, se estiver no Brasil).
Atenção — documentos estrangeiros
Todos os documentos vindos de fora do Brasil devem ser:
- Legalizados no país de origem pelo Consulado Brasileiro, ou
- Apostilados (Convenção de Haia).
E no Brasil:
- Traduzidos por tradutor público juramentado;
- Registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
Atenção — tradutor
Se o(a) estrangeiro(a) não souber se comunicar em português, deverá:
- Ter tradutor presente em todas as fases do processo e na cerimônia;
- O tradutor deve ser público juramentado, nomeado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo.
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